IV. O material será entregue em
prazo a ser estabelecido entre as partes por ocasião
da confirmação do pedido.
Parágrafo Primeiro - Pedidos
feitos fora do prazo estabelecido no Inciso II desta
cláusula, somente serão atendidos se houver
disponibilidade de estoque da CONTRATADA
Parágrafo Segundo - A Contratada
poderá fazer devolução do material didático até 10%
(dez por cento) de cada tipo do material adquirido da
Contratada, no período de até 30 dias, após a data de
recebimento do mesmo.
Parágrafo Terceiro – A
Contratada devera remeter a logomarca para a confecção
da arte da capa ou enviar a arte da mesma com as
especificações e tamanhos definidos para a impressão.
A capa não poderá sofrer nenhum tipo de alteração
durante a vigência do contrato no decorrer do ano
letivo em relação aos volumes do material fornecido
pela Contratada. Assim sendo, somente será alterado o número
do volume que será impresso na cor preta, em local pré-definido
pela Contratante, fazendo assim sobrepor o número do
volume na arte da capa pré-definida para o ano letivo
da vigência do contrato. Caso contrário, a contratante
arcará com todas as despesas da reformulação da nova
capa.
DO RECEBIMENTO DO MATERIAL DIDÁTICO
CLÁUSULA TERCEIRA - Ao receber o
material didático encomendado, a CONTRATANTE deverá
conferi-lo e acusar, por escrito, no prazo máximo de
cinco dias úteis, irregularidades que por ventura
existirem.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUARTA - Os valores de
venda dos materiais didáticos da PLATÃOGRAF obedecerão
ao seguinte:
Parágrafo Primeiro - Os preços
serão aqueles constantes da tabela vigente no mês do
Pedido. Os pagamentos dos pedidos efetuados pela
CONTRATANTE serão realizados por boleto bancário
emitidos pela CONTRATADA, no prazo de 30 dias, a contar
da data de entrega do material didático.
Parágrafo Segundo - As despesas
relativas a transporte e seguro da carga e a escolha da
transportadora ficarão a cargo único e exclusivo da
CONTRATANTE, que os indicará à CONTRATADA por ocasião
do pedido, ficando esta isenta de qualquer
responsabilidade quanto àquelas.
CLÁUSULA QUINTA - Na
impontualidade do pagamento, o valor será cobrado de
acordo com o parágrafo primeiro, acrescido de juros de
mora de 5 (cinco) por cento ao mês, constatando o não
pagamento do título após 05 (cinco) dias do
vencimento, o mesmo terá indicação de protesto.
CLÁUSULA SEXTA - Além das
penalidades previstas na cláusula anterior, o
inadimplemento do CONTRATANTE dará à CONTRATADA o
direito de cancelamento do contrato em vigência.
DO PRAZO DE CONTRATO
CLÁUSULA SÉTIMA - O
presente contrato terá vigência até o dia 31 de
dezembro de 2009, ocasião em que estará
automaticamente rescindido, independentemente de aviso
ou notificação.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA
fornece material didático a diversas escolas no território
nacional, razão pela qual não lhe é permitido
conceder exclusividade na venda à CONTRATANTE.
DO USO DAS MARCAS PARA DIVULGAÇÃO
CLÁUSULA NONA - As marcas
nominativas e figurativas Platão são de propriedade da
CONTRATADA e encontram-se regularmente registradas no
Instituto Nacional da Propriedade Industrial- INPI, sob
o número T. 822.882.965 ; portanto, a aquisição do
material didático não cria prerrogativas nem gera
direitos ao adquirente de utilizá-las, sob qualquer
pretexto, senão para uso didático de seus próprios
alunos.
Parágrafo primeiro - Durante o
prazo de vigência do CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
MATERIAL DIDÁTICO poderá a CONTRATANTE divulgar que a
sua escola mantém convênio com a CONTRATADA para uso
desse material, restrito a dizeres "EM CONVÊNIO DE
MATERIAL DIDÁTICO COM O PLATÃO" ou "CONVÊNIO
COM O SISTEMA DE ENSINO PLATÃO".
Parágrafo Segundo. As despesas
com propaganda e outras pertinentes à divulgação do
convênio serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
DOS DIREITOS AUTORAIS
CLÁUSULA DEZ - Os direitos
autorais de todos os materiais didáticos editados pela
PLATÃOGRAF, ora CONTRATADA, pertencem exclusivamente à
empresa PLATÃOGRAF - GRÁFICA E EDITORA LTDA.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA ONZE - O uso
indevido, pela CONTRATANTE, da marca Platão e seus
derivados, ou a reprodução no todo ou em parte de seu
material didático (livros, apostilas, tabelas, resumos,
etc.) adquiridos, ou a sua comercialização, ou
agenciamento, ou celebração de contratos com
terceiros, e/ou outras atitudes não previstas no
presente contrato, mas que de uma forma ou de outra
lesionem os direitos de propriedade da CONTRATADA da
marca Platão acarretarão a rescisão automática do
presente contrato, ficando a CONTRATANTE incursa nas
penalidades previstas neste instrumento, sem prejuízo
do ajuizamento das medidas judiciais civis e criminais
cabíveis.
DA MULTA CONTRATUAL;
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DOZE - Fica
estabelecida a multa de dez por cento sobre o valor
total do contrato para a parte que infringir qualquer
das cláusulas aqui estabelecidas, facultando-se à
parte inocente considerar simultaneamente rescindido o
presente instrumento, independentemente de qualquer
notificação ou interpelação, judicial, obrigando-se
a parte que deu causa à rescisão a responder pelas
perdas e pelos danos decorrentes de seu ato.
Parágrafo Único - O presente contrato poderá
ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante
comunicação expressa da parte interessada expedida com
trinta dias de antecedência.
DO FORO
CLÁUSULA TREZE - Fica eleito o
foro de Apucarana-Pr. para a solução de questões
decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.